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Certificado de Aprovação e Certificado de Conformidade INMETRO
Para ser comercializado, todo EPI no Brasil, classificado de acordo com a NR 6, precisa possuir um Certificado de Aprovação.
NR 6 “6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego”.
Nota: Com a incorporação/fusão de Ministérios no atual governo, o órgão competente atual está na Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia.
Além disso, para alguns EPI’s, é compulsória a Certificação de Conformidade no INMETRO previamente à emissão do CA. As PFF’s (peças semifaciais filtrantes) estão nessa relação de compulsoriedade de certificação. Esta certificação garante e autoriza o uso do SELO DE CONFORMIDADE nos padrões da Portaria INMETRO n°561, de 23 de dezembro de 2014 (figura 1).

Nota: Existe uma portaria do INMETRO suspendendo TEMPORARIAMENTE a compulsoriedade da certificação de suprimentos médico-hospitalares para enfrentamento da pandemia do coronavírus (COVID-19).
Portanto, um Equipamento de Proteção Respiratória do tipo Peça Semifacial Filtrante (PFF1, PFF2 ou PFF3) deve possuir as seguintes certificações para sua regularidade e comprovação de cumprimento de requisitos técnicos: CERTIFICADO DE CONFORMIDADE INMETRO E CERTIFICADO DE APROVAÇÃO – CA. Desde o lançamento do produto até sua completa certificação existe todo um fluxo para aprovação final e concessão do CA (figura 2).

Informação ANIMASEG
Confira o que a ANIMASEG – Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho diz sobre o C.A. (clique aqui para ver a publicação).
Ou seja, para garantir a aquisição de um produto que foi testado, duplamente certificado e atende o sistema normativo brasileiro procure pelo selo de conformidade do INMETRO E pelo número do CA Certificado de Aprovação que podem ser conferidos nos seguintes links:
- Clique aqui para consultar o Certificado de Conformidade no INMETRO
- Clique aqui para consultar o Certificado de Aprovação CA – Consulta oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho.
Por fim, se ainda resta alguma dúvida, entre em contato que podemos te ajudar. Confira também outros posts no blog como: